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Veja análise completa do art. 406 ao art. 432 do CPP (Código de Processo Penal) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
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Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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394 . – Procedimentos especiais do CPP : Crimes da competência do tribunal do júri (art. 406 a 497 CPP...o dia do final).
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o réu indefeso (art. 497, inc. V do CPP). Sobre o tema, CERNICCHIARO3: “O processo penal ganhou, então, significado definitivo: afastado o sistema ...
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17 avr. 2015 · Procedimento do Juri (art. 406 a 497 do CPP). 3. 1. Da acusação e da instrução preliminar. O juiz no momento em que receber a denúncia ou ...
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Durée : 55:01 Postée : 24 août 2021 VIDÉO
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'Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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