Code de procédure pénale - Article 406 - Légifrance www.legifrance.gouv.fr › ... › Article 406
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Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Veja análise completa do art. 406 ao art. 432 do CPP (Código de Processo Penal) comentado, com referência doutrinária e jurisprudencial!
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Seção I - DA ACUSAçãO E DA INSTRUçãO PRELIMINAR (Ir para) ... - O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação ...
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Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I.
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12 mai 2020 · Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 ...
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O art. 78, inc. do CPP prevê que também é da competência do júri o julgamento dos crimes conexos com os crimes dolosos contra a vida.
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"Nos processos de competência do Tribunal do Júri, a não-apresentação das alegações finais pelo Advogado na fase do art. 406 do CPP, reservado a defesa para ...
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Durée : 9:50 Postée : 1 juin 2020 VIDÉO
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVA: IMPOSSIBILIDADE DEFENSOR. FASE DO ART. 406 DO CPP. MANIFESTAÇÃO PELA ...
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1 - Sobem nos próprios autos os recursos interpostos de decisões que ponham termo à causa e os que com aqueles deverem subir. 2 - Sobem em separado os recursos ...
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