Artigo 784 - CPC / 2015 - Modelo Inicial
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Do Título Executivo
Art. 783 oculto » exibir Artigo Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XI-A - o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação. § 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. Art. 785 oculto » exibir Artigo FECHARPetições selectionadas sobre o Artigo 784
Tributário Réplica - Atualizada - Ação Anulatória Tributária - Iptu Tributário Apelação - Atualizado 2026- Revisão de débito Fiscal - ITBI sobre o valor arrematado e não valor venal Tributário Réplica - Atualizada - Ação Anulatória Tributária - Prescrição - Decadência fiscal Cível Réplica Completa - Cobrança - Atualizado 2026 Tributário Recurso Inominado às Turmas Recursais da Fazenda Pública - Embargos à Execução Fiscal Cível Contrarrazões ao Agravo de Instrumento - Execução - Contrato de locação Tributário Recurso Adesivo - Ação Anulatória Tributária Cível Ação de cobrança - Taxas condominiais - Existência de renda e patrimônio, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Enriquecimento Ilícito - Art. 884 CC, Citação em ação sobre o tema, Interrupção pelo protesto, Prescrição, Interrupção do prazo prescricional, Tutela de urgência - bloqueio Bacen Jud, Parcelas vincendas, Responsabilidade solidária, Calamidade Pública - Desastres naturais Cível Execução - Contrato de Honorários Geral Embargos à Execução - Anuidade Conselho de Classe Tributário Contrarrazões de Apelação - Revisado- Revisão de débito Fiscal - ITBI sobre o valor arrematado e não valor venal Tributário Recurso Inominado às Turmas Recursais da Fazenda Pública - Exceção de pré-executividade Fiscal - Prescrição - Decadência fiscal Tributário Contrarrazões de Apelação - Revisado- Embargos à Execução Tributária Tributário Ação Anulatória Tributária - ITBI sobre o valor arrematado e não valor venal Tributário Ação Anulatória - Exceção de pré-executividade Fiscal - Inadequação da via eleita - em face de execução de ressarcimento ao erário - responsabilidade civil Tributário Contrarrazões de Apelação - Revisado- Revisão de débito FiscalPetições comentadas sobre Artigo 784
Petição comentada (+6)Ação de Cobrança - Cheque
A ação de cobrança de cheque é uma opção quando houver divergência sobre a sua liquidez, ou seja, discute-se a inexecução do negócio jurídico que originou o título. Pelo princípio da cartularidade e abstração, o mais rápido é a ação de execução (Art. 784 CPC e 47 Lei 7.357/85) ou ação monitória, quando prescrito o título, após 6 meses de sua exigibilidade (Art. 700 CPC e Art. 59 da lei do cheque). Petição comentadaContrato de Mútuo Conversível
ATENÇÃO à exigência de duas testemunhas para validar o contrato como título executivo: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Sentença de improcedência - Instrumento particular de mútuo conversível - Existência de cláusula arbitral que não exclui a competência do Poder Judiciário para a execução do título, desde que presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade - Contrato particular firmado entre as partes sem a assinatura de duas testemunhas - Inexigibilidade do título - Requisito essencial do título não dotado de força executiva - Ausente a eficácia executiva do documento - Art. 784, III, do CPC - Via eleita inadequada - Precedentes do STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Sentença reformada - Embargos acolhidos - Sucumbência revista - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1011284-44.2021.8.26.0004; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023) Petição comentadaDescumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução - Acordo extrajudicial
ATENÇÃO aos requisitos formais do título executivo extrajudicial: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. À luz do art. 13 da IN 39/2016, compreende-se que o rol do art. 876 da CLT é meramente exemplificativo, possibilitando execução nesta Especializada de títulos executivos extrajudiciais elencados no 784 do CPC, ante o que também estabelecem os arts. 15 do aludido código, 769 e 877-A da CLT. Entretanto, a peça apresentada pelo autor é documento particular desprovido da assinatura de duas testemunhas (CPC art. 784, III) e, por isso, sem força para se constituir título executivo extrajudicial, pelo que mantém-se a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT-10, 0000765-86.2022.5.10.0101, Redator: MARIO MACEDO FERNANDES CARON, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em 31/03/2023)Artigos Jurídicos sobre Artigo 784
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