C.Vale - Cooperativa Agroindustrial - Informe Cadastral
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O CNPJ da empresa C.Vale - Cooperativa Agroindustrial (C.Vale) é 77.863.223/0001-07. Com sede em PALOTINA, PR, possui 55 anos, 4 meses e 9 dias e foi fundada em 27/10/1970. A sua situação cadastral é ATIVA e sua principal atividade econômica é Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados.
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DADOS CADASTRAIS:
CNPJ:
77.863.223/0001-07
RAZÃO SOCIAL:
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
MATRIZ OU FILIAL:
MATRIZ
NOME FANTASIA:
C.VALE
SITUAÇÃO CADASTRAL:
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL:
03/11/2005
MOTIVO DA SITUAÇÃO CADASTRAL:
********
NATUREZA JURÍDICA:
2143 | COOPERATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL:
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL:
********
DATA DE ABERTURA:
27/10/1970
IDADE:
55 ANOS, 4 MESES E 9 DIAS
PORTE (RFB):
DEMAIS
CAPITAL SOCIAL:
R$ 572.413.497,87
ATUALIZAÇÃO DESTA PÁGINA:
09/02/2026
LOCALIZAÇÃO:
ENDEREÇO:
AVENIDA INDEPENDENCIA, 2347 CENTRO
CIDADE | ESTADO:
PALOTINA | PR
CEP:
85950-000
GOOGLE MAPS:
VEJA NO MAPA
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
-
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
-
46.32-0-01
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS
ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
-
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
-
01.11-3-01
CULTIVO DE ARROZ
-
01.11-3-02
CULTIVO DE MILHO
-
01.11-3-03
CULTIVO DE TRIGO
-
01.11-3-99
CULTIVO DE OUTROS CEREAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
-
01.15-6-00
CULTIVO DE SOJA
-
01.19-9-05
CULTIVO DE FEIJÃO
-
01.19-9-99
CULTIVO DE OUTRAS PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
-
01.41-5-01
PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS, EXCETO DE FORRAGEIRAS PARA PASTO
-
01.41-5-02
PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS DE FORRAGEIRAS PARA FORMAÇÃO DE PASTO
-
01.54-7-00
CRIAÇÃO DE SUÍNOS
-
01.55-5-02
PRODUÇÃO DE PINTOS DE UM DIA
-
01.55-5-05
PRODUÇÃO DE OVOS
-
01.61-0-01
SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS
-
01.63-6-00
ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA
-
02.10-1-01
CULTIVO DE EUCALIPTO
-
02.10-1-07
EXTRAÇÃO DE MADEIRA EM FLORESTAS PLANTADAS
-
03.12-4-04
ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA DOCE
-
03.21-3-01
CRIAÇÃO DE PEIXES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
-
03.21-3-02
CRIAÇÃO DE CAMARÕES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
-
03.21-3-03
CRIAÇÃO DE OSTRAS E MEXILHÕES EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
-
03.21-3-05
ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
-
03.22-1-01
CRIAÇÃO DE PEIXES EM ÁGUA DOCE
-
10.12-1-01
ABATE DE AVES
-
10.12-1-02
ABATE DE PEQUENOS ANIMAIS
-
10.12-1-03
FRIGORÍFICO - ABATE DE SUÍNOS
-
10.13-9-01
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
-
10.13-9-02
PREPARAÇÃO DE SUBPRODUTOS DO ABATE
-
10.20-1-01
PRESERVAÇÃO DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS
-
10.20-1-02
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PEIXES, CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS
-
10.41-4-00
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO
-
10.42-2-00
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO
-
10.43-1-00
FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NÃO-COMESTÍVEIS DE ANIMAIS
-
10.64-3-00
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO
-
10.65-1-01
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS
-
10.66-0-00
FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
-
10.69-4-00
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
-
10.91-1-02
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA
-
10.99-6-99
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
-
11.21-6-00
FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS
-
33.14-7-02
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
-
33.14-7-11
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
-
33.14-7-12
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS
-
33.14-7-13
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
-
33.16-3-01
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES, EXCETO A MANUTENÇÃO NA PISTA
-
35.11-5-01
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
-
35.13-1-00
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
-
45.20-0-05
SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
-
45.30-7-03
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
-
45.30-7-05
COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
-
46.11-7-00
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
-
46.12-5-00
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS
-
46.22-2-00
COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA
-
46.23-1-06
COMÉRCIO ATACADISTA DE SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS
-
46.23-1-09
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
-
46.23-1-99
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
-
46.32-0-02
COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS
-
46.32-0-03
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA
-
46.34-6-02
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS
-
46.34-6-03
COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR
-
46.37-1-03
COMÉRCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS
-
46.39-7-01
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL
-
46.44-3-02
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO VETERINÁRIO
-
46.61-3-00
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO AGROPECUÁRIO; PARTES E PEÇAS
-
46.83-4-00
COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO
-
46.92-3-00
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS
-
47.11-3-02
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS
-
47.13-0-04
LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE)
-
47.22-9-01
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
-
47.22-9-02
PEIXARIA
-
47.29-6-02
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
-
47.31-8-00
COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
-
47.32-6-00
COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES
-
47.41-5-00
COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
-
47.44-0-01
COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
-
47.63-6-04
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
-
47.71-7-01
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
-
47.71-7-04
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
-
47.72-5-00
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
-
47.84-9-00
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
-
47.89-0-02
COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS
-
49.30-2-02
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
-
49.30-2-03
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
-
52.11-7-01
ARMAZÉNS GERAIS - EMISSÃO DE WARRANT
-
52.11-7-99
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS
-
52.12-5-00
CARGA E DESCARGA
-
52.31-1-01
ADMINISTRAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA
-
52.31-1-02
ATIVIDADES DO OPERADOR PORTUÁRIO
-
52.31-1-03
GESTÃO DE TERMINAIS AQUAVIÁRIOS
-
52.32-0-00
ATIVIDADES DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO
-
52.50-8-01
COMISSARIA DE DESPACHOS
-
56.11-2-01
RESTAURANTES E SIMILARES
-
71.19-7-02
ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLÓGICOS
-
71.20-1-00
TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
-
72.10-0-00
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
-
73.12-2-00
AGENCIAMENTO DE ESPAÇOS PARA PUBLICIDADE, EXCETO EM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
-
74.90-1-03
SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS
-
74.90-1-04
ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS
-
82.11-3-00
SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO
-
82.30-0-01
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES (QSA):
- NOME QUALIFICAÇÃO ENTRADA
- ALFREDO LANG DIRETOR 10/02/2004
- EDIO JOSE SCHREINER PRESIDENTE 24/06/2024
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
DADOS PESSOAIS: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tal como nome, RG, CPF, e-mail, etc. Dados relativos a uma pessoa jurídica (tais como razão social, CNPJ, endereço comercial, etc.) não são considerados dados pessoais.
DADOS SENSÍVEIS são aqueles que revelam a origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. (SERPRO)
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TERMOS E CONDIÇÕES
CONTRATADA:Informe Cadastral Representações em Analise de Crédito Ltda - MeEndereço: Rua Padre Arnaldo Jansen, 200Cidade: Juiz de ForaBairro: Santos AnjosCEP: 36062-340CNPJ: 20.338.122/0001-08WhatsApp: (32) 99195-6532 (não aceitamos ligações)
CONTRATANTE:Qualquer cliente identificado no site
Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
I - DO OBJETO
1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviço de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionadas na página inicial do site WWW.INFORMECADASTRAL.COM.BR, ou seja, a CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, socorrendo-se de "banco de dados" de terceiros, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.
II - DO PREÇO
2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado o valor constante no site WWW.INFORMECADASTRAL.COM.BR vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE. Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.
III - DA FORMA DE PAGAMENTO
3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária, cartões de crédito e outros.
IV - DO PRAZO
4ª Uma vez adquirido o crédito, terá ele validade de 30 dias, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando a contar 30 dias da última compra para validade.
5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes.
V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
6ª A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas, profissionais liberais autônomos que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:
a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) Não sejam instituições financeiras, órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autarquias ou empresas e entidades que prestem serviços de informações, de cobrança e assemelhados;
VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
7ª O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador. Parágrafo Primeiro: A aquisição dos terminais e da linha de comunicação, assim como as demais despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros. A senha pode ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo ou através do site pelo CONTRATANTE.
8ª O CONTRATANTE poderá adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos eletrônicos, próprios ou de terceiros, cuja responsabilidade, custeio e manutenção ficam sob a sua exclusiva responsabilidade, bem como poderá desenvolver formas próprias de apresentação das informações relativas à prestação de serviços.
VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9ª A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, já que o CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros. Parágrafo único: A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
10ª É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos:
a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;
b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;
c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;
d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;
e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;
f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;
11ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüênciais advindas, por qualquer forma que seja, administrativa ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial descritas na cláusula 13ª, no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso, pela CONTRATADA, até do efetivo pagamento, pela CONTRATANTE, mais correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.
12ª O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.
VIII - DO SIGILO
13ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.
IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO
14ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
X - DO FORO
15ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de JUIZ DE FORA - Estado de MINAS GERAIS para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.
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