QUADRO DE CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO E CÓDIGO SAQUE ...
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abril 2010
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QUADRO DE CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO E CÓDIGO SAQUE FGTS
By thyagonascimento 5 Comentários Categories: Quadro de código de movimentação e saque FGTS e T A B E L A SQUADRO DE CODIGO DE Movimentação E CODIGO saque do FGTS
Abaixo descrevemos OS Códigos de Movimentação e de saque do FGTS EAo respectivos desligamentos Tipos de:
| Forma de Desligamento | Cód. Mov | Cód.Saque | GRRFGFIP | Seg Des. |
| Antecipação término de Contrato Por Período de Experiência (empregado) | J | NÃO | GFIP | N |
| Antecipação término de Contrato Por Período Experiência (empregador) | I1 | 1 | GRRF | S |
| Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado (empregado) | J | NÃO | GFIP | N |
| Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado (empregador) | I1 | 4 | GRRF | S |
| Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado com justa causa (empregador) | H | NÃO | GFIP | N |
| Aposentadoria (vínculo com Continuidade) | U2 | 5 | GRRF | N |
| Aposentadoria (Continuidade sem vínculo) | U1 | 5 | GRRF | N |
| Aposentadoria Por Invalidez | U3 | 5 | GRRF | N |
| Dispensa Por culpa reciproca OU Força Maior | I2 | 2 | GRRF | S |
| Extinção da Empresa | I1 | 3 | GRRF | S |
| Morte do empregado | S2 | 23 | GRRF | N |
| Pedido de demissão Antes de hum ano Completar | J | NÃO | GFIP | N |
| Pedido de demissão com Mais de hum ano | J | NÃO | GFIP | N |
| Pedido de demissão de empregado Já aposentado | J | 5 | GRRF | N |
| Por dispensa com justa Causa Antes de hum ano Completar | H | NÃO | GFIP | N |
| Por dispensa com justa Causa Mais com ano de hum | H | NÃO | GFIP | N |
| Por dispensa sem justa Causa Antes de hum ano Completar | I1 | 1 | GRRF | S |
| Por dispensa sem justa Causa Mais com ano de hum | I1 | 1 | GRRF | S |
| Por dispensa sem justa Causa do empregado doméstico | I4 | (*) | (*) | (*) |
| Rescisão Indireta | I1 | 1 | GRRF | S |
| Término de Contrato Por Período de Experiência | I3 | 4 | GRRF | N |
| Término de Contrato Por Prazo Determinado | I3 | 4 | GRRF | N |
(*) Para quê o empregado doméstico tenha Direito, É preciso verificar se o empregador estava recolhendo o FGTS em Conta vinculada.
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trabalhei onze meses em uma empresa e pedi demissão, agora trabalhei mais 13 meses em outra empresa e fui demitido sem justa causa, vou poder sacar o FGTS das duas empresas???
ResponderO fgts depositado na caixa economica no seu emprego anterior é uma conta e o fgts depositado da empresa atual é outra conta, por cada nova contratação que você tem a caixa economica cria uma conta interna, não criando vinculo de uma com a outra. Resumindo você não terá direito de sacar o fgts da empresa anterior. Somente se você utilizar em compra de imóvel, calamidade pública, doença terminal ou se você ficar três anos sem ter a sua carteira assinada.
Espero ter ajudado.
ResponderEm caso de pedido de demissão com menos de 1 ano de registro, o ex-funcionário que permanece desempregado não pode sacar o FGTS da conta vinculada? e se puder, qual o tempo de desemprego que lhe daria este direito?
Bem aproveito para parabenizá-los pela iniciativa, mesmo porque,as vezes somos pêgos desprevenidos com umas perguntas!!, e se não tivermos cuidado nossas respostas não correspondem as expectativas de nossos questionadores.
Grato,
ResponderBoa tarde! Primeiramente gostaria de pedir desculpas pelo atraso na resposta, tive um problema de acesso no wordpress, espero que ainda sirva a resposta, bem vamos lá, No caso de pedido de demissão o colaborador não pode efetuar o saque do saldo do FGTS, o mesmo podera efetuar somente após 3 anos sem movimentação na conta do FGTS, (note que menciono conta, pois a caixa economica abre uma conta interna para cada admissão) ou seja o colaborador após 3 anos sem carteira de trabalho assinada, podera dar entrada na agencia da caixa economica e efetuar o saque programado dos valores no mês de seu aniversário.
Agradeço o seu reconhecimento e estou disponivel para maiores esclarecimentos,
Att,
Responder