TABELA DE CÓDIGO DE DARF VARIAÇÕES PARA ...

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O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 099/2011 (DOU de 02.01.2012), dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP), em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006. O Ato publica os códigos de DARF e suas variações utilizadas a partir de 2006.

ANEXO DESCRIÇÃO
ANEXO I IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)
ANEXO II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
ANEXO III IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
ANEXO IV IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
ANEXO V CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
ANEXO VI CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ANEXO VII CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
ANEXO VIII CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
ANEXO IX CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE)
ANEXO X REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV
ANEXO XI CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS  NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)
ANEXO XII IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)
ANEXO XIII CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR  PÚBLICO (CPSSS).

ANEXO I IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração Gerador do Fato Denominação
1 0220/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral
2 0220/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
3 0220/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – SCP
4 0220/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Balanço trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
5 0220/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
6 0231/01 Mensal A partir de agosto de 2007 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
7 1599/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral
8 1599/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ obrigada à apuração com base no lucro real – Entidade financeira – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
9 1599/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007² IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
10 2089/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido
11 2089/02 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual
12 2089/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
13 2089/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido – SCP
14 2089/09 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro presumido – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, a ser apurada no mês em que foi excedido o limite de receita bruta anual – SCP
15 2089/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007² Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro presumido -rendimentos
16 2089/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
17 2319/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração Anual – Estimativa mensal
18 2362/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal
19 2362/02 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual
20 2362/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP
21 2362/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ -PJ exclusivamente prestadora de serviços obrigada à apuração do imposto com base no lucro real -Apuração Anual -Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite de receita bruta anual – SCP
22 2390/01 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
23 2390/10 Anual A partir do ano-calendário de 2007² IRPJ – PJ obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Entidade financeira – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
24 2430/01 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
25 2430/08 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP
26 2430/10 Anual A partir do ano-calendário de  2007² IRPJ – PJ em geral obrigada à apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
27 2456/01 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
28 2456/08 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP
29 2456/10 Anual A partir do ano-calendário de 2007² IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
30 3317/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
31 3373/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração trimestral
32 3373/04 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
33 3373/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração trimestral – SCP
34 3373/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007² IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
35 3373/11 Anual Ano-calendário de 2008³ IRPJ – PJ optante pela apuração com base no lucro real – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
36 5625/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado
37 5625/02 Trimestral A partir do 1º trimestre de  2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado -Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite
38 5625/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – SCP
39 5625/09 Trimestral A partir  do 1º trimestre de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP
40 5625/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² IRPJ -PJ que apura o imposto com base no lucro arbitrado – Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos
41 5993/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades -Apuração Anual – Estimativa mensal
42 5993/02 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – Imposto postergado
43 5993/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Demais entidades – Apuração Anual – Estimativa mensal – SCP
44 5993/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – PJ exclusivamente prestadora de serviços optante pela apuração do imposto com base no lucro real – Apuração Anual – Estimativa mensal – Diferença do imposto postergado em cada mês transcorrido, apurada no mês em que for excedido o limite – SCP
45 9086/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRPJ – IR mensal calculado sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de investidor de país com tributação favorecida

¹ O débito correspondente ao saldo a maior do imposto apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

1.na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.

² Serão declarados os débitos relativos ao imposto de renda postergado em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1.na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2.na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO II IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC n° 032/2013 (DOU de 15.04.2013) efeitos a partir de 15.04.2013

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0422/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Royalties e Assistência Técnica – Residentes no Exterior
2 0473/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Renda e Proventos de Qualquer Natureza – Residentes no Exterior
3 0481/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Juros e Comissões em Geral – Residentes no Exterior
4 0490/05 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos – Residentes no Exterior
5 0561/03 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2006 IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
6 0561/04 Mensal De janeiro a novembro de 2006 IRRF – Rendimentos do trabalho – Trabalho assalariado no País/Ausente no exterior a serviço do País
7 0561/05 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Trabalho Assalariado
8 0561/06 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Trabalho Assalariado
9 0561/07 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Trabalho Assalariado
10 0588/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
11 0588/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
12 0588/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Trabalho sem Vínculo Empregatício
13 0610/01 Mensal A partir de outubro de 2008 IRRF – Transporte Internacional de Cargas – Pagamento PJ a PF Residente no Paraguai
14 0916/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Prêmios Obtidos em Concursos e Sorteios
15 0924/03 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Demais Rendimentos de Capital
16 1708/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
17 1708/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
18 1708/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Remuneração de Serviços Prestados por Pessoa Jurídica
19 1889/01 Mensal A partir de janeiro de 2010 IRRF – Rendimentos Acumulados – Art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
20 1895/01 Mensal A partir de janeiro de 2010 IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
21 2063/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Tributação Exclusiva sobre Remuneração Indireta
22 3208/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
23 3208/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
24 3208/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
25 3223/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi -Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
26 3223/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Resgate de Previdência Privada e Fapi – Não optantes pela tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
27 3223/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Resgate Previdência Complementar/ Modalidade Contribuição Definida/ Variável – Não Optante Tributação Exclusiva
28 3277/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
29 3277/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
30 3277/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
31 3280/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho
32 3280/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho
33 3280/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Pagamento PJ a Cooperativa de Trabalho
34 3426/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
35 3533/01 Mensal A partir de fevereiro de 2013 IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
36 3540/01 Mensal A partir de fevereiro de 2013 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva
37 3556/01 Mensal A partir de fevereiro de 2013 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva
38 3562/01 Mensal A partir de fevereiro de 2013 IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR
39 3579/01 Mensal A partir de fevereiro de 2013 IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva
40 5192/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Obras Audiovisuais, Cinematográficas e Videofônicas – Residentes no Exterior
41 5204/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes
42 5204/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes
43 5204/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Juros e Indenizações de Lucros Cessantes
44 5217/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Pagamento a Beneficiário não Identificado
45 5232/02 Mensal A partir de janeiro de 2007 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
46 5232/04 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de Quotas
47 5273/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Operações de Swap
48 5286/03 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Aplicações Financeiras -Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, no caso de rendimento decorrente de operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, quando a remessa ocorrer antes do prazo de vencimento do imposto – Residentes no Exterior
49 5286/04 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/ Entidades de Investimento Coletivo, nos demais casos – Residentes no Exterior
50 5299/03 Semanal Da 1ª semana de janeiro de 2007 até a 2ª semana de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2007 a 13/01/2007) IRRF – Juros de Empréstimos Externos – Residentes no Exterior
51 5299/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 (fatos geradores ocorridos a partir de 14/01/2007) IRRF – Juros e Comissões Relativos a Créditos Obtidos no Exterior e Destinados ao Financiamento de Exportações – Parcela não Aplicada – Residentes no Exterior
52 5557/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsas e Assemelhados
53 5565/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI – Optantes pela Tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
54 5565/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Benefício e Resgate de Previdência Privada e FAPI – Optantes pela Tributação exclusiva de que trata o art. 1° da Lei n° 11.053, de 2004
55 5565/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva
56 5706/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Juros Remuneratórios do Capital Próprio (art. 9° da Lei n° 9.249/95)
57 5928/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
58 5928/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
59 5928/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
60 5936/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho
61 5936/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
62 5936/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Rendimentos Decorrentes de Decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei n° 7.713, de 1988
63 5944/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring
64 5944/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring
65 5944/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Pagamento de Pessoa Jurídica a Pessoa Jurídica por Serviços de Factoring
66 6800/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
67 6813/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
68 6891/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
69 6891/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
70 6891/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
71 6904/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Indenização por Danos Morais
72 6904/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Indenização por Danos Morais
73 6904/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Indenização por Danos Morais
74 8045/04 Mensal De janeiro a novembro de 2007 IRRF – Demais Rendimentos
75 8045/05 Decendial 1°, 2° e 3° decêndios de dezembro de 2007 IRRF – Demais Rendimentos
76 8045/06 Mensal A partir de janeiro de 2008 IRRF – Demais Rendimentos
77 8053/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
78 8468/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Day Trade – Operações em Bolsas
79 8673/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Prêmios Obtidos em Bingos
80 9385/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Multas e Vantagens
81 9412/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Fretes Internacionais – Residentes no Exterior
82 9427/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Remuneração de Direitos – Residentes no Exterior
83 9453/02 Decendial A partir do 1° decêndio de janeiro de 2007 IRRF – Juros Remuneratórios do Capital Próprio – Residentes no Exterior
84 9466/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Previdência Privada e FAPI – Residentes no Exterior
85 9478/01 Diária A partir de 1° de janeiro de 2007 IRRF – Aluguel e Arrendamento – Residentes no Exterior

ANEXO III IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)  Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0668/01 Decendial Do 1º decêndio  de janeiro de 2007 até o 3º decêndio  de maio de 2008 IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2 0668/02 Mensal De janeiro de 2007 até outubro de 2007 IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
3 0668/03 Mensal A partir de junho de 2008 IPI – Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4 0676/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
5 0676/02 Mensal A partir de junho de 2008 IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI
6 0676/10¹ Diária A partir de 1º de junho de 2008 IPI – Veículos das posições 87.03 e 87.06 da TIPI – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
7 0821/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IPI – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
8 0838/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 IPI – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
9 1020/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de abril de 2009 IPI – Cigarros contendo tabaco
10 1020/02 Mensal De janeiro de 2007 até outubro de 2007 IPI – Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI) – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
11 1020/05 Mensal A partir de maio de 2009 IPI – Cigarros contendo tabaco
11-A 1020/06 Mensal A partir de dezembro de 2011 IPI – Regime Especial de Tributação – Cigarros e Cigarrilhas (Art. 17, Lei nº 12.546/2011)
12 1097/01 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de maio de 2008 IPI – Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte
13 1097/02 Mensal De janeiro de 2007 até outubro de 2007 IPI – Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples
14 1097/05 Mensal A partir de junho de 2008 IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte
15 1097/10¹ Diária A partir de 1º de junho de 2008 IPI – Máquinas, aparelhos e material de transporte – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
16 5110/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IPI – Charuto, Cigarilhas e Cigarros, não contendo tabaco
17 5123/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 IPI – Demais produtos
18 5123/10¹ Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 IPI – Demais produtos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício

¹Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que o imposto tornou-se exigível, para inclusão dos valores do IPI não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência

ANEXO IV IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 1150/02 Mensal A partir de janeiro de 2007 IOF – Operações de mútuo – Pessoa jurídica (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)
2 1150/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Operações de crédito – Pessoa jurídica
3 2927/02 Mensal A partir de janeiro de 2012 IOF – Contrato de Derivativos
4 2927/03¹ Mensal De 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 IOF – Contrato de Derivativos – Fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011
4-A 2927/10² Mensal A partir de janeiro de 2012 IOF – Contrato de Derivativos – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
5 3467/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Seguros
6 4028/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Ouro – Ativo financeiro
7 4290/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Operações de câmbio – Entrada de moeda
8 5220/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Operações de câmbio – Saída de moeda
9 6854/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Títulos ou Valores Mobiliários
10 6895/02 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)
11 7893/02 Mensal A partir de janeiro de 2006 IOF – Operações de mútuo – Pessoa física (art. 13 da Lei nº 9.779/1999)
12 7893/03 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 IOF – Operações de crédito – Pessoa física

¹O somatório dos valores referentes ao imposto cujos fatos geradores tenham ocorrido no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2011 deverá ser informado na DCTF do mês de dezembro/2011.

²Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12 do art. 32-C do Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador para inclusão dos valores do IOF não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

ANEXO V CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)

Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 2030/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral
2 2030/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidades financeiras -Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
3 2030/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores
4 2372/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado
5 2372/03 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – Entidade financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado
6 2372/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
7 2372/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – SCP
8 2372/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado – Postergada de períodos de apuração anteriores
9 2372/11 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro presumido – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
10 2469/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Estimativa mensal
11 2484/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal
12 2484/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Estimativa mensal – SCP
13 6012/01 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral
14 6012/04 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
15 6012/08 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – SCP
16 6012/10 Trimestral A partir do 1º trimestre de 2007 CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Apuração trimestral – Postergada de períodos de apuração anteriores
17 6012/11 Anual Ano-calendário de 2008³ CSLL -PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Balanço trimestral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (inc. III, § 2º, art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
18 6758/01 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
19 6758/10 Anual A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Entidade financeira – Postergada de períodos de apuração anteriores
20 6773/01 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única
21 6773/08 Anual A partir do ano-calendário de 2006¹ CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única – SCP
22 6773/10 Anual A partir do 1º trimestre de 2007² CSLL – PJ que apura o IRPJ com base no lucro real – Demais entidades – Postergada de períodos de apuração anteriores

¹ O débito correspondente ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro do ano-calendário (ajuste) deve ser pago em quota única, até o último dia útil do mês de março, e declarado em separado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de março do ano-calendário subseqüente; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do próprio ano-calendário, até o ano-calendário 2009.

² Serão declarados os débitos relativos à contribuição social sobre o lucro líquido postergada em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos de períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2007.

³ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

3. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

4. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

ANEXO VI CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0679/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
2 0679/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
3 0691/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
4 0691/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
5 0906/01 Mensal A partir de outubro de 2008 PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
6 0906/02 Mensal A partir de outubro de 2008 PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP
7 1921/01 Mensal A partir de março de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
8 1921/02 Mensal A partir de março de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
9 1921/03 Mensal A partir de março de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP
10 1921/04 Mensal A partir de março de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP
11 3703/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Pessoa jurídica de direito público
12 4574/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
13 4574/03¹ Anual Ano-calendário de 2008 PIS/Pasep – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
14 5434/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Importação de serviços
15 5434/08 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Importação de serviços – SCP
16 5434/10² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
17 5434/11² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
18 6824/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Combustíveis
19 6824/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Combustíveis – SCP
20 6912/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Não cumulativo
21 6912/02¹ Anual Ano-calendário de 2008 PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
22 6912/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Não cumulativo – SCP
23 6912/09¹ Anual Ano-calendário de 2008 PIS/Pasep – Não cumulativo – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
24 6912/10² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
25 6912/11² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Não cumulativo – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP.
25-A 6912/14³ Mensal De abril a maio de 2012 PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
25-B 6912/15³ Mensal De abril a maio de 2012 PIS/Pasep – Não cumulativo – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
26 8109/02 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral
27 8109/03 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral (art. 21, IN SRF nº 419/2004, e art. 25, IN SRF nº 420/2004)
28 8109/07 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros
29 8109/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – SCP
30 8109/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP
31 8109/10 Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
32 8109/11² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Faturamento – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
33 8109/12¹ Anual Ano-calendário de 2008 PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34 8109/13¹ Anual Ano-calendário de 2008 PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34-A 8109/14³ Mensal De abril a maio de 2012 PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
34-B 8109/15³ Mensal De abril a maio de 2012 PIS/Pasep – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
35 8301/02 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Folha de salários
36 8496/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos
37 8496/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Contribuição para o PIS/Pasep não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VII CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O FINANCIAMENTO  DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 0760/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
2 0760/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
3 0776/01 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
4 0776/02 Mensal A partir de janeiro de 2009 Cofins – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
5 0929/01 Mensal A partir de outubro de 2008 Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
6 0929/02 Mensal A partir de outubro de 2008 Cofins – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool – SCP
7 1840/01 Mensal A partir de março de 2007 Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
8 1840/02 Mensal A partir de março de 2007 Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005)
9 1840/03 Mensal A partir de março de 2007 Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005) – SCP
10 1840/04 Mensal A partir de março de 2007 Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 65, Lei nº 11.196/2005) – SCP
11 2172/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Faturamento – PJ em geral
12 2172/02 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 Cofins – Faturamento – PJ em geral (art. 9º, Lei nº 10.833/2003)
13 2172/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros
14 2172/05¹ Anual Ano-calendário de 2008 Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
15 2172/06¹ Anual Ano-calendário de 2008 Cofins Faturamento – PJ em geral – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
16 2172/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Faturamento – PJ em geral – SCP
17 2172/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros – SCP
18 2172/10² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
19 2172/11² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins – Faturamento – PJ em geral – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
19-A 2172/14³ Mensal De abril a maio de 2012 Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
19-B 2172/15³ Mensal De abril a maio de 2012 Cofins – Faturamento – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 – SCP
20 5442/01 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 Cofins – Importação de serviços
21 5442/08 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 Cofins – Importação de serviços – SCP
22 5442/10² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
23 5442/11² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins – Importação de serviços – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
24 5856/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Não cumulativa
25 5856/02¹ Anual Ano-calendário de 2008 Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
26 5856/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Não cumulativa – SCP
27 5856/09¹ Anual Ano-calendário de 2008 Cofins Não cumulativa – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT – SCP (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
28 5856/10² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
29 5856/11² Diária A partir de 22 de janeiro de 2007 Cofins – Não cumulativa – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício – SCP
29-A 5856/14² Mensal De abril a maio de 2012 Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
29-B 5856/15² Mensal De abril a maio de 2012 Cofins – Não cumulativa – PJ enquadrada nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012- SCP
30 6840/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Combustíveis
31 6840/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Combustíveis – SCP
32 7987/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991)
33 7987/03¹ Anual Ano-calendário de 2008 Cofins – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º, art. 22 da Lei nº 8.212/1991) – Diferença apurada em decorrência da opção pelo RTT (art. 15, Lei nº 11.941, de 2009)
34 8645/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos
35 8645/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 Cofins – Substituição tributária na comercialização de veículos – SCP

¹ O débito correspondente ao somatório das eventuais diferenças entre o valor da contribuição devida com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado no ano-calendário de 2008 deverá ser informado:

1. na DCTF Mensal relativa ao mês de janeiro do ano-calendário de 2009; ou

2. na DCTF Semestral relativa ao 2º semestre do ano-calendário de 2008.

² Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cofins não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

³ Os sujeitos passivos que possuírem estabelecimentos com CNAE diferente da CNAE da matriz, ou com receitas de atividades diferentes no mesmo estabelecimento, deverão segregar o valor da parcela não beneficiada pela prorrogação da data de vencimento estabelecida pelo art. 1º da Portaria MF nº 206, de 2012, e informar o débito respectivo mediante a utilização de código/variação distinta.

ANEXO VIII CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)

Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 5869/03 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF – Operações de lançamento a débito em conta
2 5869/05 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2007 até 30 de junho de 2010 CPMF – Entidades beneficentes (indeferimento do pedido de renovação do certificado pelo CNAS)
3 5871/03 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF – Operações de liquidação ou pagamento sem crédito em conta
4 5884/03 Decendial Do 1º decêndio de janeiro de 2007 até o 3º decêndio de dezembro de 2007 CPMF – Devida pelas Instituições Financeiras na condição de contribuinte
5 8536/02 Decendial A partir do 1º decêndio de março de 2007 CPMF – Medida judicial (MP nº 2.158-35/2001)

ANEXO IX CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 070/2012 (DOU de 10.07.2012), vigência a partir de 10.07.2012

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 8741/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001)
2 8741/10¹ Diária A partir de 27 de julho de 2010 CIDE – Remessas ao exterior (Lei nº 10.332/2001) – Perda de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não incidência por não cumprimento das condições exigidas para o benefício
3 9331/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/Gasolina – Mercado interno (art. 5º, inc. I, Lei nº 10.336/2001)
4 9331/02 Diária A partir de 1º de janeiro de 2007 CIDE – Mercado interno (§ 1º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
5 9331/03 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Mercado interno (§ 4º, art. 10, Lei nº 10.336/2001)
6 9331/04 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/Diesel – Mercado interno (art. 5º, inc. II, Lei nº 10.336/2001)
7 9331/05 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/QAV – Mercado interno (art. 5º, inc. III, Lei nº 10.336/2001)
8 9331/06 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/Outros querosenes – Mercado interno (art. 5º, inc. IV, Lei nº 10.336/2001)
9 9331/07 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/Fuel oil – Mercado interno (art. 5º, inc. V, Lei nº 10.336/2001)
10 9331/08 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/GLP – Mercado interno (art. 5º, inc. VI, Lei nº 10.336/2001)
11 9331/09 Mensal A partir de janeiro de 2007 CIDE – Combustíveis/Álcool – Mercado interno (art. 5º, inc. VII, Lei nº 10.336/2001)

¹ Quando houver descumprimento de condição exigida para o benefício, a pessoa jurídica deverá retificar a DCTF referente ao período de ocorrência do fato gerador ou ao período em que a contribuição tornou-se exigível, para inclusão dos valores da Cide não pagos em decorrência de isenção, suspensão, redução de alíquotas ou não-incidência.

ANEXO X REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E ÀS CONSTRUÇÕES NO ÂMBITO DO PMCMV

Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 1068/01 Mensal A partir de abril de 2009 RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida
2 1068/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET – Pagamento Unificado Equivalente a 1% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida
3 4095/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 RET – Pagamento Unificado Equivalente a 6% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
4 4112/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 1,89% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
5 4112/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET/IRPJ -PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário -Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora -Programa Minha Casa Minha Vida
6 4112/03 Mensal A partir de abril de 2009 RET/IRPJ – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,31% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida
7 4138/01 Mensal A partir de janeiro de 2007 RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,56% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora
8 4138/02 Mensal A partir de abril de 2009 RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Recebidas pela Incorporadora – Programa Minha Casa Minha Vida
9 4138/03 Mensal A partir de abril de 2009 RET/PIS – PJ amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário – Pagamento Equivalente a 0,09% das Receitas Mensais Auferidas pelo Contrato de Construção – Programa Minha Casa Minha Vida

ANEXO XI CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (CSRF)

Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 3746/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças
2 3770/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retida na fonte pelas PJ de direito privado – Aquisição de autopeças
3 5952/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Lei nº 10.833, de 2003)
4 5960/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)
5 5979/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)
6 5987/04 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL – Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado – Pagamentos a PJ amparada por medida judicial (Lei nº 10.833, de 2003)

ANEXO XII IRPJ, CSLL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETIDOS NA FONTE PELAS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PESSOAS JURÍDICAS DE QUE TRATA O INCISO III, DO ART. 34, DA LEI Nº 10.833/2003, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS (COSIRF)

Item Código/ Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 4085/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios
2 4397/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
3 4407/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios -Pagamento a PJ amparada por medida judicial
4 4409/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retida na fonte pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
5 6147/01 Quinzenal A partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
6 6147/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep -Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
7 6175/01 Quinzenal A partirda 1ª quinzena de janeiro de  2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
8 6175/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
9 6188/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
10 6188/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
11 6190/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
12 6190/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
13 6228/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 CSLL – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
14 6228/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 CSLL – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
15 6230/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 PIS/Pasep -judicial Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida
16 6230/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 PIS/Pasep – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
17 6243/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 Cofins – Retida na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
18 6243/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 Cofins – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
19 6256/02 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 IRPJ – Retido na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003 – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
20 6256/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ – Retida na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais – Pagamento a PJ amparada por medida judicial
21 8739/01 Quinzenal A partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
22 8739/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
23 8767/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
24 8767/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
25 8850/01 Quinzenal A partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
26 8850/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ e CSLL – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
27 8863/01 Quinzenal A partir  da 1ª quinzena de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidas na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
28 8863/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais
29 9060/01 Quinzenal A partir da 1ª quinzena de janeiro de  2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e PJ de que trata o inc. III do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003
30 9060/04 Semanal A partir da 1ª semana de janeiro de 2007 IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – Retidos na fonte pelas autarquias e fundações públicas federais

ANEXO XIII CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alterado pelo Ato Declaratório Executivo CODAC nº 089/2012 (DOU de 19.09.2012), vigência a partir de 19.09.2012

Item Código/Variação Periodicidade Período de Apuração do Fato Gerador Denominação
1 1661/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Servidor Civil Ativo
2 1690/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança
3 1690/02 Mensal A partir de janeiro de 2011 CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança
4 1700/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Servidor Civil Inativo
5 1717/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Pensionista Civil
6 1723/02 Mensal De janeiro de 2011 até julho de 2012 CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
7 1723/03 Decendial A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
8 1730/02 Mensal De janeiro de 2011 até julho de 2012 CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
9 1730/03 Decendial A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
10 1752/02 Mensal De janeiro de 2011 até julho de 2012 CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
11 1752/03 Decendial A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor
12 1769/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Patronal -Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária
13 1781/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Patronal – Servidor Civil Licenciado/Afastado – Operação Intra-Orçamentária
14 1808/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança – Operação Intra-Orçamentária
15 1808/02 Mensal A partir de janeiro de 2011 CPSS – Patronal – Decisão Judicial Mandado de Segurança -Operação Intra-Orçamentária
16 1814/01 Decendial A partir do 1º decêndio de janeiro de 2011 CPSS – Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária
17 1837/02 Mensal De janeiro de 2011 até julho de 2012 CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária
18 1837/03 Decendial A partir do 1º decêndio de agosto de 2012 CPSS – Patronal – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor – Operação Intra-Orçamentária
19 2985/01 Mensal A partir de dezembro de 2011 Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Serviços
20 2991/01 Mensal A partir de dezembro de 2011 Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Indústria
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