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| 15 de dezembro de 2016 - Ano 08 - Nº 408 | |||
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| Resolução revoga prazo para requerer registro em CRC após aprovação em Exame de Suficiência Candidato aprovado teria dois anos para dar entrada no pedido; com essa nova Resolução, esse prazo passa a ser desconsiderado | |||
| O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revogou o prazo para os candidatos aprovados no Exame de Suficiência solicitarem o registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A Resolução CFC n.º 1.518 foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2016 e revoga o § 1º do Art. 12 da Resolução CFC n.º 1.486/2015. De acordo com a Resolução de 2015, a partir da publicação no Diário Oficial da União da relação dos candidatos aprovados no Exame, o candidato aprovado teria dois anos para dar entrada no pedido de registro em CRC. Com essa nova Resolução, esse prazo passa a ser desconsiderado. | |||
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Từ khóa » Cfc N.o 1.518
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