MTE Adota Novas Determinações Da NHO-11 Sobre Iluminamento

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Todos os temas MTE adota novas determinações da NHO-11 sobre iluminamento 25/10/2018

Novas determinações para Normas de Higiene Ocupacional – NHO11

O Ministro de Estado do Trabalho aprovou no dia 25 de outubro de 2018 a Portaria MTE nº 876, de 24-10-2018, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia, que determinava que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

Com a nova redação do item 17.5.3.3 da NR-17, agora os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.

A Portaria MTE nº 876, de 24-10-2018 também revogou os seguintes itens da NR-17:

“17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.”

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em 25/10/2018.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SGI (Sistema de Gestão Integrada): https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

 

Caroline Dias Departamento Jurídico

Published by: Comunicação

Tags: MTE, MTE adota novas determinações da NHO-11, NHO-11 iluminamento

4 Comentários

  • Geraldo de Souza says: 7 de maio de 2019 às 13:13

    Boa tarde!! Vocês ministram curso da NHO-11??

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says: 7 de maio de 2019 às 18:10

      Olá, Geraldo! Boa tarde! Infelizmente, não temos esse curso!

      Responder
  • Ricardo Back says: 9 de maio de 2019 às 16:48

    A NHO 11 já precisa constar no PPRA?

    Responder
    • Verde Ghaia Comunicação says: 10 de maio de 2019 às 15:37

      Olá Ricardo,

      A NHO 11 se aplica à avaliação do nível de iluminamento em ambientes internos, bem como, aborda outros aspectos e parâmetros para detecção de não conformidades que possam comprometer requisitos de segurança e desempenho eficiente do trabalho, ou seja, necessariamente a NHO11 deve ser utilizada para realização de avalições ergonômicas conforme determina a NR-17.

      Conforme item 8 da NR-17: “8.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica.” Desta forma o PCMSO deve estar integrado a avaliação ergonômica.

      Em relação ao PPRA, como o mesmo deve ser elaborado levando em consideração os riscos ambientais, quais sejam; os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, e a iluminação não se enquadra em nenhum dos três agentes, entendemos que não é necessário utilizar a NHO11 na elaboração do PPRA.

      Atenciosamente, Caroline Dias.

      Responder

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